A Receita Federal prorrogou o prazo de entrega da Declaração do Imposto de Renda para 31 de maio e uma das dúvidas que mais recebemos nessa época na Central de ajuda do MaisMei é: “se eu já entrego a Declaração Anual do MEI (DASN-SIMEI), preciso declarar o Imposto de Renda de Pessoa Física?”.
Acontece que essas duas declarações são coisas diferentes, e exigem que o MEI “vire a chave” entre o momento em que está respondendo como empreendedor, e o que está declarando pessoa física.
Como contadora da equipe MaisMei, eu sou a responsável por orientar nossos clientes a respeito de todas as declarações que devem ser feitas à Receita Federal. Neste artigo, reuni as principais informações sobre como fazer o Imposto de Renda de Pessoa Física sendo MEI e não ser pego na malha fina!
Declaração de IRPF X DASN-SIMEI
Como disse anteriormente, muitas pessoas se confundem, achando que a Declaração Anual do MEI e a declaração de Imposto de Renda são a mesma coisa, mas não são.
A DASN está vinculada ao CNPJ do MEI e tem como objetivo informar o que a microempresa faturou no ano anterior. Ela é obrigatória para o MEI mesmo que não tenha havido nenhum faturamento no período.
Já a declaração de IRPF está vinculada ao seu CPF e a obrigatoriedade da entrega depende da sua renda de pessoa física. No caso do MEI, a renda é o lucro retirado do negócio, ou seja, o valor da receita bruta conseguida como MEI subtraindo as despesas da empresa. Essas despesas podem incluir aluguel, telefone, compra de insumos para produção, compra de mercadorias para revenda, salário do funcionário (quando houver), etc.
Em outras palavras, o lucro é a quantia que o MEI retira da empresa para despesas pessoais. Então é preciso descobrir quanto o empresário (pessoa física) recebeu do seu negócio em 2021 para saber se é obrigado, ou não, a declarar o Imposto de Renda. Quer saber como fazer isso? Continue lendo!
Quando o MEI precisa declarar Imposto de Renda?
Existem oito situações de obrigatoriedade da declaração do IRPF, mas hoje vou apresentar as principais que geralmente são aplicáveis ao MEI.
O MEI é obrigado a declarar o Imposto de Renda quando, no ano anterior:
- Teve rendimentos tributáveis superiores ao valor de R$ 28.559,70;
- Fez investimentos em bolsa de valores pelo seu CPF;
- Recebeu rendimentos isentos (como saque da poupança ou do FGTS) superiores a R$ 40 mil.
Se você se enquadra em alguma dessas condições, você também precisará entregar a sua declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física.
O MEI que não é obrigado pode declarar o IRPF mesmo assim?
Mesmo que esteja abaixo do limite de rendimentos e, por isso, fique desobrigado legalmente a declarar, a recomendação é que o MEI faça sempre a sua declaração de IRPF.
Isso porque o rendimento gerado pela sua empresa MEI pode ser a sua única fonte de renda. Enviar a sua declaração de IRPF, mesmo não sendo obrigado, mostra às instituições financeiras como você administra o dinheiro do seu negócio, o que pode aumentar seu score e a probabilidade de conseguir melhores empréstimos junto às instituições financeiras.
Como fazer a declaração do Imposto de Renda do MEI em 2022?
Antes de começar a sua declaração do IRPF, é importante que o MEI saiba que existem dois tipos.
Declaração completa: é indicada para quem tem muitas despesas que podem ser comprovadas para base de dedução: recibo do dentista, de médico, fisioterapeuta, faculdade, entre outros. Isso irá gerar um abatimento maior no IRPF.
Declaração simplificada: é a melhor para quem tem poucas despesas e é o modelo indicado para o MEI. Ela tem um abatimento padrão de 20%.
A declaração do IRPF pode ser feita através de um programa instalado no seu computador, de forma online ou, ainda, através de um aplicativo disponível para celulares e tablets. Você pode acessar a plataforma que prefere no site da Receita Federal. Se a sua conta GOV.BR possuir o selo de confiabilidade prata ou ouro, é possível fazer através do e-CAC
Declaração do IRPF pré-preenchida
Em 2022 a Receita Federal trouxe uma novidade: a declaração pré-preenchida. Na verdade, ela já existia, mas estava disponível primeiramente apenas para quem possuía certificado digital e, depois, foi liberada para quem tem conta gov.br por meio do e-CAC. Agora, ela está disponível em todas as plataformas (programa, aplicativo ou online) para quem possui uma conta gov.br com selo de confiabilidade prata ou ouro.
A principal vantagem da declaração pré-preenchida é que todas as informações em posse da Receita Federal são importadas diretamente. As informações como rendimentos, deduções, bens, direitos, dívidas e ônus reais são importadas da declaração do ano anterior do carnê-leão e das declarações de terceiros, como fontes pagadoras, imobiliárias ou serviços médicos, por exemplo. Assim, você tem menos chance de errar o preenchimento e cair na malha fina.
Tenha uma conta PJ para sua empresa MEI
Apesar do MEI não ser obrigado a abrir uma conta corrente exclusiva para o seu negócio, é recomendado ter uma. Entre os diversos benefícios, está a separação bem clara do que é patrimônio da empresa e o que é seu patrimônio pessoal. Assim, na hora de fazer a declaração do seu imposto de renda, é mais fácil fazer os cálculos da sua renda enquanto pessoa física.
Uma outra vantagem é que uma conta PJ também facilita a obtenção de crédito para sua empresa. Atualmente, existem várias opções em bancos físicos e digitais com um ótimo custo-benefício para o MEI.
Como calcular a renda do MEI para IRPF?
Você está preenchendo a declaração e, agora, chegou a parte de informar a sua renda. Para te ajudar, fizemos um passo a passo de como calcular o lucro que você retirou da sua empresa MEI em 2021.
Vamos usar como exemplo o caso de um MEI, prestador de serviços, que teve uma renda bruta de R$ 80 mil em 2021.
Passo 01
Calcule o lucro do seu negócio: subtraia as despesas da receita total bruta anual. As despesas incluem água, luz, telefone, compra de insumos e mercadorias, aluguel do espaço, entre outras. Em nosso exemplo, vamos assumir que o total anual de despesas foi de R$ 15 mil.
Total de faturamento – Despesas comprovadas do MEI = Lucro evidenciado
R$ 80.000,00 – R$ 15.000,00 = R$ 65.000,00
O lucro foi de R$ 65.000,00. Guarde este valor para cálculos seguintes.
Passo 02
Calcule a parcela isenta: essa é uma fração da sua receita que não será tributada. O percentual já é definido pela Receita Federal e varia de acordo com o tipo de atividade do seu negócio. Veja:
- 8% da receita bruta para comércio, indústria e transporte de carga;
- 16% da receita bruta para transporte de passageiros (motoristas de aplicativos)
- 32% da receita bruta para serviços em geral.
Como, em nosso exemplo, o MEI é um prestador de serviços, vamos usar o valor de 32% em nossos cálculos.
80.000,00 x 32% = R$ 25.600,00.
O valor da parcela isenta é de R$ 25.600,00.
Passo 03
Anote o valor da parcela isenta. Ele será usado para preencher a seção “Rendimentos Isentos – Lucros e Dividendos Recebido pelo Titular” da sua declaração de imposto de renda do MEI.
Passo 04
Calcule a parcela tributável do lucro: pegue o valor do lucro que você calculou no passo 01 e subtraia o valor da parcela isenta.
R$ 65.000,00 – R$ 25.600,00 = R$ 39.400,00
A parcela tributável é de R$ 39.400,00.
Passo 05
Anote o valor da parcela tributável. Ele será usado para preencher a seção “Rendimento Tributável Recebido de PJ” da sua Declaração do Imposto de Renda.
No exemplo que demos, os rendimentos tributáveis ultrapassam o limite de R$ 28.559,70, tornando obrigatória a entrega da Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física.